Close Menu
Lajeado FM
  • Home
  • Notícias
    • Brasil
    • Tocantins
    • Entretenimento
    • Politica
    • Cidade
  • Nossa Cidade
  • Locutores
  • Programação
  • Fale Conosco
Facebook Instagram WhatsApp
Lajeado FM quinta-feira, 18 junho
Facebook Instagram TikTok
Pedir Música
  • Home
  • Notícias
    1. Brasil
    2. Tocantins
    3. Entretenimento
    4. Politica
    5. Cidade
    6. Ver Todas

    Batalha de Rap Macapá terá duelos de rima e venda de comidas típicas no Mercado Central

    setembro 16, 2024

    ‘Maio Amarelo’ tem ações em escolas e ruas para prevenir acidentes no trânsito no AP

    setembro 16, 2024

    Crianças autistas participam de sessão de terapia com cães do Bope em Macapá

    setembro 16, 2024

    Jacaré de 2 metros é resgatado dentro do campus do Ifap em Macapá; é o 2º animal em 17 dias

    setembro 16, 2024

    Amigos e professores fazem homenagem ao pesquisador indígena Mairu Karajá: ‘Líder que inspirava muitos’

    junho 18, 2026

    Cantor Leonardo e esposa Poliana curtem passeio no Rio Tocantins e registram arco-íris

    junho 18, 2026

    ‘Um sonho nunca é impossível’, diz estudante que conciliou estudos com trabalho na roça e passou em Medicina no TO

    junho 18, 2026

    Adolescente de 13 anos salva a vida de sobrinha após passar por curso de bombeiro mirim no TO

    junho 18, 2026

    Gorillaz: como é o show atual da banda que vem ao Primavera Sound São Paulo

    junho 18, 2026

    ‘GTA 6’ ganha data de pré-venda e capa oficial; veja

    junho 18, 2026

    Maria Bethânia 80 anos: cantora doma os palcos com presença magnética

    junho 18, 2026

    20 hits em 20 anos: ‘Ah lelek lek lek’ fez Beyoncé e Neymar dançarem o ‘passinho do volante’

    junho 18, 2026

    Barroso autoriza Marcos Valério a cumprir pena no regime semiaberto

    setembro 16, 2024

    STF perdoa pena de mais dois condenados no mensalão do PT com base no indulto de Temer

    setembro 16, 2024

    Ministro do STF nega revisão de pena para Ramon Hollerbach no mensalão do PT

    setembro 16, 2024

    STF concede liberdade condicional à ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello

    setembro 16, 2024

    Gorillaz: como é o show atual da banda que vem ao Primavera Sound São Paulo

    junho 18, 2026

    Amigos e professores fazem homenagem ao pesquisador indígena Mairu Karajá: ‘Líder que inspirava muitos’

    junho 18, 2026

    Cantor Leonardo e esposa Poliana curtem passeio no Rio Tocantins e registram arco-íris

    junho 18, 2026

    ‘Um sonho nunca é impossível’, diz estudante que conciliou estudos com trabalho na roça e passou em Medicina no TO

    junho 18, 2026
  • Nossa Cidade
  • Locutores
  • Programação
  • Fale Conosco
Lajeado FM
Home»Tocantins»Desembargador aponta uso de IA após advogado apresentar ‘jurisprudência inexistente’ e pede investigação
Tocantins

Desembargador aponta uso de IA após advogado apresentar ‘jurisprudência inexistente’ e pede investigação

junho 12, 2026Nenhum comentário1 Visitas

Desembargador apontou uso de IA em recurso apresentado por advogado
O desembargador Adolfo Amaro Mendes, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), pediu à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que investigue a conduta profissional de um advogado no Tocantins. O pedido aconteceu após o defensor apresentar um recurso citando uma súmula inexistente e o magistrado apontar possível uso de inteligência artificial sem revisão humana.
🔎 Uma súmula é um resumo oficial do entendimento de um tribunal sobre um determinado tema jurídico, após o julgamento de vários casos semelhantes. Na prática, funciona como uma orientação, ajudando outros juízes a seguirem o mesmo posicionamento.
Em nota, a OAB-TO informou que solicitou cópia da decisão judicial ao TJTO para análise jurídica do caso. Também afirmou que lançou um plano de inclusão digital para qualificar a advocacia sobre o uso adequado das novas tecnologias (veja íntegra da nota abaixo).
📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp
O g1 questionou o TJ-TO sobre o caso, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
O advogado Leonardo Menezes Maciel, que atuou no caso, afirmou que “não houve o uso de IA, mas sim um erro material na petição, em que, em vez de usarmos o termo ‘Tema 185/STJ’, utilizamos o termo ‘Súmula 1085/STJ’, que se aplicava a outro caso”. Também afirmou que vai recorrer da decisão e representar contra o desembargador na Corregedoria (veja nota completa abaixo).
LEIA MAIS
Entenda o que pode acontecer com pedido de esclarecimento feito por motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano
PF prende suspeito de usar registro de advogado morto para ajudar traficantes no Tocantins
Uso de súmula inexistente
Advogado durante julgamento no Tribunal de Justiça do Tocantins
Reprodução/TJ-TO
O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível do TJ-TO no início de junho de 2026. O processo trata sobre um contrato de empréstimo bancário, em que o cliente de um banco alegava superendividamento e pedia a limitação do valor descontado de seu salário.
No primeiro grau, o juiz negou pedido de liminar e o advogado recorreu ao TJ-TO. Neste recurso, segundo o relator, foi apresentada uma súmula inexistente.
“Ao fundamentar sua pretensão, o agravante não se limitou a sustentar uma interpretação jurídica divergente ou a defender uma tese minoritária, mas alterou deliberadamente o conteúdo de uma tese vinculante do Superior Tribunal de Justiça, atribuindo-lhe a natureza de uma suposta “Súmula 1085/STJ” com redação inexistente e frontalmente contrária ao precedente real”, diz o voto.
O texto da suposta súmula, apresentado no recurso, dizia:
“É abusiva a cláusula que prevê o desconto de prestações de contratos de mútuo bancário em percentual superior a 35% dos vencimentos líquidos do mutuário (Súmula 1085/STJ).”
Por outro lado, o tema 1085/STJ diz:
“São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.”
Induzir o juízo ao erro
Para o desembargador, a utilização de ferramentas de IA generativa sem a devida revisão humana, não exime o profissional de sua responsabilidade ética e processual.
“Tal prática induz o Juízo a erro, atravanca a máquina judiciária. A responsabilidade pela higidez técnica, é do advogado signatário que confeccionou as razões recursais, sem o devido cuidado, juntando jurisprudência inexistente ou impossível de verificação”, apontou o desembargador.
No voto, o desembargador afirma que o advogado “agiu de forma irresponsável ao utilizar a tecnologia sem a devida verificação do conteúdo gerado”. O desembargador determinou que o caso seja apresentado à OAB para que a conduta profissional do advogado seja apurada.
Íntegra da nota da OAB-TO
Os órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins solicitaram cópia da decisão judicial ao TJTO para análise jurídica do caso.
No tocante ao uso de IA pela advocacia, a OAB lançou o Plano Nacional de Inclusão Digital, com cinco eixos de atuação, destacando entre eles a formação e letramento digital com cursos de extensão e atuação continuada e permanente realizados pela Escola Superior da Advocacia Nacional com o objetivo de instruir e qualificar a advocacia sobre o uso adequado, ético e responsável dessa nova ferramenta tecnológica na atuação profissional.
Íntegra da nota do advogado Leonardo Maciel
Primeiro, o magistrado fez uma afirmação que não é verdadeira. Não houve o uso de IA na elaboração da peça. Não houve o uso de IA e sim um erro material na petição onde em vez de usarmos o termo “tema 185/STJ” usamos o termo “sumula 1085/SJT” que se aplicava a outro caso. Vamos recorrer da decisão e representar o Desembargador na Corregedoria.
O Desembagador ao proferir a decisão esqueceu-se que é comum no dia a dia de trabalho nos depararmos com uma sentença que trata de assunto que não guarda relação com o processo, ou é omissa, contraditória ou obscura com relação a diversos pontos apresentaddos pelas partes, e nem por isso a Advocacia “presume” que o Magistrado teve má-fé e dolo em tal situação, que tentou induzir a Advocacia a erro. Erros acontecem de ambos os lados, presumir a má-fé que é um absurdo.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

Fonte: G1 Tocantins

Compartilhar. Facebook Twitter Telegram Email Copy Link WhatsApp

Mais Notícias

Amigos e professores fazem homenagem ao pesquisador indígena Mairu Karajá: ‘Líder que inspirava muitos’

junho 18, 20260 Visitas

Cantor Leonardo e esposa Poliana curtem passeio no Rio Tocantins e registram arco-íris

junho 18, 20260 Visitas

‘Um sonho nunca é impossível’, diz estudante que conciliou estudos com trabalho na roça e passou em Medicina no TO

junho 18, 20260 Visitas
BANNER LOCAL LATERAL
Top Posts

Médico é suspeito de invadir carro e agredir delegado aposentado durante confusão no trânsito

setembro 19, 202447 Visitas

Filmes de 2026: quais as estreias mais aguardadas do ano? Veja principais lançamentos do cinema

janeiro 9, 202632 Visitas

‘Maio Amarelo’ tem ações em escolas e ruas para prevenir acidentes no trânsito no AP

setembro 16, 202427 Visitas

Do Oscar a Lady Gaga no Rio: os grandes marcos da cultura em 2025

dezembro 27, 202524 Visitas
Siga-nós
Facebook Instagram YouTube WhatsApp TikTok
Nosso App
© 2026 Rádio afiliada a Farcom Tocantins - www.farcomto.org

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

imunify-bot-check