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Home»Tocantins»Caso Gustavo: Justiça nega liberdade à madrasta investigada pela morte de criança com marcas de violência
Tocantins

Caso Gustavo: Justiça nega liberdade à madrasta investigada pela morte de criança com marcas de violência

agosto 19, 2026Nenhum comentário0 Visitas

Prisão de madrasta de Gustavo Veloso é mantida
Um pedido de liberdade e de prisão domiciliar apresentado pela defesa de Kathellen Moreira da Silva, madrasta do menino Gustavo Veloso Feitosa, foi negado pela 1ª Vara Criminal de Palmas. A mulher está presa preventivamente sob suspeita de omissão na tortura do enteado, de 3 anos, encontrado morto na casa do pai, o advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa, no início do mês, em Palmas.
A mãe do menino viva uma disputa judicial com Igor Veloso. Gustavo foi encontrado morto no dia 3 de agosto, na casa do pai. Igor Gustavo Veloso de Sousa e a madrasta, Kathellen Moreira da Silva, são investigados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tortura. Segundo documento ao qual o g1 teve acesso, a morte ocorreu com “crueldade, insensibilidade, indiferença e multiplicidade de lesões”.
Com a decisão judicial, a investigada continuará recolhida na Unidade Prisional Feminina de Palmas. O companheiro também segue detido na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP). A decisão é de segunda-feira (17) e foi assinada pelo juiz Cledson José Dias Nunes.
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Na decisão à qual o g1 teve acesso, a defesa de Kathellen pediu a revogação da prisão preventiva ou a conversão para prisão domiciliar. Os advogados alegaram que ela é mãe de uma bebê de 5 meses, que está em fase de amamentação e passa por investigação cardiológica. A defesa também argumentou que a investigada não tem antecedentes criminais e não teria participado das agressões físicas.
Ao rejeitar o pedido, o juiz Cledson José Dias Nunes destacou que o Código de Processo Penal (CPP) prevê restrições à concessão de prisão domiciliar em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça e quando a medida não atende às circunstâncias previstas em lei.
Após a decisão da Justiça, a defesa não respondeu às tentativas de contato da reportagem da TV Anhanguera. (Leia abaixo a nota anterior enviada pela defesa).
Igor Gustavo Veloso de Souza e Kathellen Moreira foram presos em Palmas
Divulgação/Instagram Delegado Eduardo Meneses
O magistrado ressaltou que o crime de omissão atribui à investigada responsabilidade pelo resultado da violência brutal que causou a morte da criança.
A decisão também informa que a Justiça avaliou a situação da filha bebê da investigada e entendeu que a criança já recebia alimentação mista antes da prisão. O juiz destacou que, atualmente, a filha de Kathellen está sob os cuidados da avó materna, sem evidências de riscos concretos à saúde.
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Violência vicária
A Polícia Civil apura a possibilidade de o crime ser enquadrado como violência vicária. O termo é usado para definir situações em que a violência contra uma pessoa é utilizada como instrumento para causar sofrimento a outra, como quando um filho é vítima de violência com o objetivo de atingir a mãe.
🔍 A violência vicária passou a ser reconhecida expressamente na legislação brasileira em 9 de abril de 2026, com a sanção da Lei nº 15.383/2026, que alterou a Lei Maria da Penha. O termo se refere à violência praticada contra pessoas próximas à mulher, como filhos, com o objetivo de causar sofrimento, puni-la ou controlá-la.
Segundo a advogada criminalista Cristiane Mezzaroba, esse tipo de violência ocorre quando a criança deixa de ser vista como indivíduo e passa a ser utilizada como meio de vingança ou punição contra a mulher. A estratégia costuma estar associada a históricos de violência doméstica, controle e ameaças contra a vítima.
“É como se fosse, de uma forma, culpá-la para que carregue pelo resto da vida essa dor e essa culpa de que determinada pessoa morreu por ela”, explicou.
Histórico de ameaças e conflitos
A defesa da mãe de Gustavo afirma que o caso não pode ser analisado de forma isolada e sustenta que existe um histórico de violência doméstica registrado desde 2023. A investigação também apura relatos de ameaças anteriores feitas pelo pai da criança contra a ex-companheira.
Conforme a Polícia Civil, os pais do menino não viviam juntos e travavam disputas judiciais relacionadas à guarda e à pensão. A mãe relatou que já havia procurado autoridades e denunciado ameaças recebidas quando Gustavo ainda era bebê.
Relembre o caso
A morte de Gustavo provocou grande comoção em Palmas e mobilizou uma força-tarefa da Polícia Civil. O caso veio à tona na segunda-feira (3), após o pai informar que o filho teria morrido por afogamento. A versão, porém, começou a ser questionada logo nas primeiras análises periciais e acabou descartada pelos exames do IML.
Durante as investigações, a mãe apresentou vídeos, fotografias e outros registros que, segundo a polícia, mostram um histórico de agressões. O delegado Eduardo Menezes afirmou que há imagens da criança retornando das visitas ao pai com lesões e também gravações em que o menino aparece “nitidamente dopado”, segundo a avaliação da investigação.
A Polícia Civil informou que Gustavo voltava das visitas com arranhões, hematomas e outros ferimentos desde 2024. A mãe afirmou em depoimento que registrava os machucados e cobrava explicações do ex-companheiro, que atribuía as lesões a quedas e acidentes comuns da infância.
Outro elemento analisado pelos investigadores é um vídeo gravado antes da morte do menino. Nas imagens, Gustavo aparece chorando e se recusando a ir para a casa do pai. Segundo o relato da mãe à polícia, o filho demonstrava medo ao ouvir a voz de Igor e dizia que era agredido por ele.
O diretor do IML classificou o nível de violência encontrado como incomum e ressaltou que os primeiros exames não identificaram qualquer indício de afogamento.
Íntegra da nota da defesa de Igor Gustavo
A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa esclarece que, assim que tomou conhecimento do pedido de prisão preventiva, colocou-se imediatamente à disposição da autoridade policial, informando que Igor se entregaria voluntariamente caso a medida fosse decretada.
Após a expedição do mandado, a defesa manteve contato com a autoridade policial e ficou ajustado que Igor se entregaria na própria residência onde se encontrava. Ele permaneceu no local e aguardou a chegada da equipe policial, submetendo-se voluntariamente ao cumprimento da ordem judicial, sem qualquer tentativa de fuga ou resistência.
Portanto, embora a prisão tenha sido formalmente cumprida em uma residência, não se tratou de localização ou captura realizada após buscas policiais, mas de entrega voluntária previamente acordada com a autoridade responsável, mantendo a postura de colaboração adotada desde o início das investigações.
Em respeito ao sigilo da investigação, a defesa não se manifestará, por ora, sobre aspectos específicos do caso.
Íntegra da nota da defesa de Kathellen Moreira
A defesa de Kathellen Moreira da Silva recebeu com profundo estarrecimento a decisão que decretou sua prisão preventiva.
Causa especial preocupação o fato de não constar da decisão qualquer consideração sobre uma circunstância pessoal de extrema relevância: Kathellen é mãe e amamenta uma bebê de apenas cinco meses de idade. A maternidade está comprovada pela certidão de nascimento, e a lactação pelos próprios registros realizados nas dependências da unidade policial.
Pelos documentos conhecidos até o momento, essa realidade não foi devidamente submetida à apreciação do Juízo quando do pedido de decretação da prisão preventiva. A custódia simultânea de Kathellen e do pai da bebê resultou na separação abrupta da criança de ambos os genitores, circunstância que deveria ter sido necessariamente ponderada antes da adoção da medida mais gravosa.
A defesa também esclarece que Kathellen se apresentou espontaneamente para o cumprimento da ordem judicial.
Diante desse cenário, a defesa adotará as medidas judiciais cabíveis para requerer a substituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas ou, subsidiariamente, por prisão domiciliar, compatibilizando a regularidade da investigação com a proteção dos direitos e das necessidades da bebê lactente.
A defesa confia que, com a análise individualizada dos fatos e dos documentos apresentados, a situação será revista pelo Poder Judiciário, mantendo-se o respeito à investigação, à presunção de inocência e, sobretudo, à proteção integral da criança.
Gustavo Veloso Feitosa de 3 anos foi encontrado morto em Palmas
Reprodução/TV Anhanguera
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

Fonte: G1 Tocantins

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